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Chapadão do Sul - MS, 20 de Maio de 2012
Anexo 1 - Regimento da Bolsa Auxílio
ANEXO 01
DA RESOLUÇÃO No. 09/08 DO CONSUP
Regimento da Bolsa Auxílio
Resolução nº 09/08 DO CONSUP
Dispõe sobre as regras a serem observadas na concessão de bolsa de estudo, na modalidade bolsa auxílio, da Faculdade de Chapadão do Sul
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A presente resolução disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo – Graduação – Faculdade de Chapadão do Sul – FACHASUL.
1.2 Serão ofertadas bolsas de estudo para os acadêmicos da graduação, obedecendo como critério a carência econômico-financeira dos candidatos.
1.3 O programa de bolsa não cobre os débitos anteriores.
1.4 Acadêmicos vinculados a outras bolsas de estudo não serão selecionados.
1.5 O processo de seleção para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudo, com validade para 06 (seis) meses, é constituído das seguintes etapas:
- inscrição;
- entrega da documentação;
- entrevista e visita domiciliar, se necessário;
- seleção final.
1.6 Acadêmicos com bolsas de estudo concedidas, terão que participar de projetos de pesquisa e extensão quando solicitados pela Coordenação de Cursos de Extensão e Pesquisa da FACHASUL.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 São requisitos para inscrição no processo:
- Preencher a ficha de inscrição disponível na Secretaria Geral.
- Ter efetuado a matrícula no semestre da oferta da Bolsa.
2.1.1 O preenchimento completo da ficha de inscrição, no prazo estipulado, é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação do mesmo na seleção.
3 DA SELEÇÃO
3.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante da Inscrição para a Bolsa de Estudo;
- cópia de Carteira de Identidade e CPF do candidato;
- tratando-se de rendimento formal, anexar cópia dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar, (incluindo o candidato) com idade superior a 16 anos, referentes ao mês anterior à data de inscrição;
- se sócio ou dono de empresa: comprovante de pró-labore, feito por contador inscrito no CRC, cópia do contrato social e cópia da Declaração de Imposto da empresa;
- cópia da Declaração de Imposto de Renda, com número de recibo, de todos os componentes do grupo familiar maiores de 18 anos;
- tratando-se de aposentado ou pensionista, anexar cópia do último comprovante trimestral de rendimentos do INSS;
- tratando-se de produtor rural, anexar declaração do Sindicato Rural com especificação dos rendimentos dos últimos 12 meses constantes do talão de produtor e apresentar o mesmo para conferência;
- cópia de comprovantes de gastos com moradia: sendo alugada, anexar cópia do contrato de locação com recibo de pagamento do mês anterior à data de inscrição;
- sendo financiada, anexar cópia do recibo de pagamento da prestação do mês anterior à data de inscrição e documento comprobatório da data do término do financiamento;
- cópia de comprovante de residência do candidato (conta de luz, água ou telefone);
- se estrangeiro, anexar cópia do visto permanente;
- comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em IES pago;
- se houver doença crônica no grupo familiar, atestado médico comprobatório com CID (exames e receitas médicas não serão aceitas como comprovantes);
3.2 Os candidatos pré-selecionados poderão ser convocados, a critério da Comissão de Bolsas, para uma entrevista individual.
3.3 Nos casos de:
- falecimento dos pais ou responsáveis legais, anexar fotocópia da certidão de óbito;
- separação judicial ou divórcio de algum membro integrante do grupo familiar, anexar documento oficial e, se for o caso, comprovante de recebimento de pensão alimentícia.
II – Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos, que estiverem desempregados ou não estiverem exercendo atividade remunerada, deverão comprovar essa condição mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação).
III – a apresentação dos documentos solicitados é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação do mesmo na seleção.
IV – Constituem-se motivos para desclassificação automática do candidato:
- a não entrega de qualquer documento mencionado neste regulamento no prazo estipulado;
- a não-comprovação de qualquer informação prestada por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição;
- omissão, por ocasião da inscrição, de qualquer informação atinente à condição sócio-econômica do grupo familiar do candidato.
V - A Comissão de Bolsas da FACHASUL não levará em consideração cópias de documentos ilegíveis e não aceitará documentos fora do prazo.
VI - A apresentação de informações e/ou documentos inidôneos desclassificam o candidato e impedem a sua participação em futuros processos seletivos de bolsa-filantropia, inclusive candidatos desclassificados em processos anteriores pelo mesmo motivo, além de predispor o candidato à aplicação da penalidade prevista no Artigo 299 do Código Penal.
3.4 A divulgação final dos candidatos selecionados ocorrerá nos murais da FACHASUL e no site da FACHASUL.
3.5 Os candidatos que não tiveram sua inscrição protocolada por razões técnicas ou não foram classificados poderão apresentar Recurso, por escrito, à Comissão de Bolsas da FACHASUL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados.
3.6 Será divulgada a relação definitiva dos candidatos selecionados após a avaliação dos recursos, cujo prazo não deverá ultrapassar outros 05 (cinco) dias úteis.
4 DA CONCESSÃO DA BOLSA
4.1 A concessão da bolsa aos candidatos selecionados fica vinculada à assinatura do termo de compromisso, junto à Tesouraria e, sendo o caso, formalização da opção prevista no item 1.4 deste regulamento. A concessão da Bolsa de Estudo poderá variar de 20 a 50%, definido pelo índice de classificação, após a apuração realizada pela Comissão de Bolsas da Fachasul.
5 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
5.1 Constituem-se motivos para CANCELAMENTO total da BOLSA:
5.2 alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize a condição de vulnerabilidade social do candidato;
5.3 ocorrência disciplinar prevista no Regimento Interno da FACHASUL;
5.4 trancamento da matrícula do Curso;
5.5 abandono ou desistência do curso;
5.6 constatação, a qualquer tempo, de inveracidade de informações fornecidas pelo acadêmico à Comissão;
5.7 não aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente regulamento e no termo de compromisso;
5.8 transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
5.9 não entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo, para a Comissão de Bolsas da FACHASUL;
5.10 acumulação da bolsa recebida em decorrência deste termo com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio de programas da própria FACHASUL, de outras agências de fomento, de sua instituição empregadora ou de outros organismos nacionais ou internacionais;
5.11 não cumprimento do prazo no Termo de Compromisso;
5.12 não comparecimento em entrevista ou qualquer outra atividade organizada pela Comissão de Bolsas da FACHASUL, desde que previamente convocado.
5.13 passar a possuir qualquer tipo de vínculo empregatício ou dependência de empregado com a FACHASUL;
5.14 atraso de pagamento da diferença na mensalidade da FACHASUL.
5.15 comprovação de denúncia formal a qualquer tempo.
5.16 omissão e não participação em projetos de pesquisa e extensão quando solicitado pela Coordenação de Cursos de Pesquisa e Extensão da FACHASUL.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A Comissão de Bolsas da FACHASUL se reserva o direito de convocar candidatos para entrevista, em casos de dúvidas ou de necessidade de verificação, confirmação ou complementação de informações.
6.2 A Comissão de Bolsas da FACHASUL poderá promover, a qualquer tempo, visitas domiciliares aos beneficiários para comprovar ou confirmar a continuidade das condições exigidas na concessão da bolsa e/ou a veracidade das informações prestadas quando da inscrição, bem como denúncia formal e protocolada junto à comissão.
6.3 Os candidatos não selecionados poderão obter a devolução dos documentos, os quais serão entregues no período de 10 dias, após o encerramento do processo seletivo. Caso não procurem, através de requerimento, os documentos serão incinerados pela FACHASUL.
6.4 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão de Bolsas da FACHASUL.

