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Chapadão do Sul - MS, 22 de Fevereiro de 2012

Bolsa de Estudo

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Art. 1º - Fica instituída, nos termos destas Normas, a concessão de Bolsas de Estudo aos acadêmicos regularmente matriculados na Faculdade de Chapadão do Sul – FACHASUL.

BOLSA CONVÊNIO

Art. 2 º - Participantes de convênios com instituições de ensino ou empresas e sindicatosque se responsabilizam pelo pagamento da mensalidade de seus funcionários.

BOLSA FAMÍLIA

Art. 3º - Serão concedidas Bolsas de Estudo semestrais, nos cursos de graduação e pós-graduação, a alunos de uma mesma família, observado o seguinte critério:

I – será concedida uma Bolsa de Estudos, a partir da 2ª parcela do semestre letivo subseqüente, no valorde 10% (dez por cento), para o segundo ou mais membros de um mesmo grupo familiar ou filhos de funcionários;
§ 1º - Serão considerados de uma mesma família os ascendentes (pai e mãe) e os descendentes(filho ou filha), cônjuge e irmão ou irmã, comprovado documentalmente no ato dorequerimento;
§ 2º - A Bolsa de que trata esse artigo deverá ser solicitada no ato da matrícula do aluno a cada semestre, observadas as presentes normas, e será aplicada a partir da 2ªparcela do semestre letivo.

BOLSA PERMUTA

Art. 4º - Bolsa concedida, em casos excepcionais, aos alunos que possuem débitos, já que permite a liquidação dos mesmos através de contratação de serviços e outros para IES.

BOLSA AUXÍLIO

Art. 5º - Beneficio concedido aos alunos comprovadamente carentes, regularmente matriculados, após análise da situação sócia-econômica, conforme resolução nº 09/2008 CONSUP (anexo 1), que prevê os critérios paraa obtenção da referida bolsa.

BOLSA INCENTIVO A EXTENSÃO

Art. 6º - Desconto de até 20 % concedido aos alunos que desenvolvem atividades junto aos professores proponentes de projeto de extensão ou em regime de estágio na FACHASUL.

BOLSA FUNCIONÁRIO

Art. 7º - Bolsas de Estudos concedidas para funcionários e para alunos dependentes de funcionários (cônjuge, filho ou dependente), consistente em desconto de até 50 %.

BOLSA MONITORIA

Art. 8º - Bolsa concedida aos alunos que desenvolvem monitoria junto a professores, consistente em desconto de até 50 %.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - A Faculdade de Chapadão do Sul não concederá Bolsa de Estudo semestral aos alunos que não efetivarem suas renovações de matrícula no prazo regulamentar.

Art. 10º - A Bolsa de Estudo deverá ser renovada no ato da matrícula, no início de cada semestre letivo.

Art. 11º - Não será permitida a acumulação de Bolsas de Estudos, prevalecendo a de maior valor.

Art. 12º - Toda solicitação de Bolsa de Estudo deverá ser feita através de requerimento próprio na Secretaria da FACHASUL, constando de documentação necessária para comprovar a situação que enseja a concessão da bolsa.

Art. 13º - O aluno contemplado com Bolsa de Estudo, terá que satisfazer os seguintes requisitos:

I – estar regularmente matriculado;
II – estar adimplente;
III – não ter, em qualquer tempo, sofrido qualquer penalidade ou infração disciplinar.

Parágrafo único: O aluno que for reprovado em alguma disciplina, não terá bolsa proporcionalmente aos créditos daquela disciplina.

Art. 14º - O aluno contemplado com Bolsa de Estudo deverá efetuar o pagamento das parcelas em dia. Caso haja atrasos em alguma parcela ou até mesmo em taxas acadêmicas, o benefício será imediatamente suspenso.

Art. 15º - Ao longo do semestre em que o aluno foi contemplado com Bolsa de Estudo, o mesmo deverá pagar, quando for o caso, as taxas referentes aos serviços não inclusos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 16º - A concessão de Bolsas de Estudo poderá ser interrompida e poderão ser alteradas as presentes Normas, a qualquer tempo, por deliberação do Conselho Superior–CONSUP, resguardados os direitos adquiridos pelos alunos contemplados, unicamente no semestre da concessão.

Parágrafo único - Constituem-se motivos para CANCELAMENTO total da BOLSA:

I ­­– alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize a condição de vulnerabilidade social do candidato;
II – ocorrência disciplinar prevista no Regimento Interno da FACHASUL;
III – trancamento da matrícula do Curso;
IV – abandono ou desistência do curso;
V – constatação, a qualquer tempo, de inveracidade de informações fornecidas pelo acadêmico à Comissão;
VI – não aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente regulamento e no termo de compromisso;
VII – transferência para outra Instituição de Ensino Superior;
VIII – não entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo, para a Comissão de Bolsas da FACHASUL;
IX – acumulação da bolsa recebida em decorrência deste termo com qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio de programas da própria FACHASUL, de outras agências de fomento, de sua instituição empregadora ou de outros organismos nacionais ou internacionais;
X – não cumprimento do prazo no Termo de Compromisso;
XI – não comparecimento em entrevista ou qualquer outra atividade organizada pela Comissão de Bolsas da FACHASUL, desde que previamente convocado.
XII – atraso depagamento da diferença na mensalidade da FACHASUL.
XIII – comprovação de denúncia formal a qualquer tempo.
XIX – omissão e não participação em projetos de pesquisa e extensão quando solicitado pela Coordenação de Cursos de Pesquisa e Extensão da FACHASUL.

Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Administração.

ANEXO 1
Requerimento de bolsa de estudo
Termo de compromisso


Wilton Paulino Junior
Presidenteda SOECO